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Eis os estatutos pelos quais esta associação se rege. CAPÍTULO IDa Denominação, Sede e Âmbito de Acção e FinsArtigo -1º A Associação adopta a designação de Centro Sócio Cultural da Coriscada, e adopta a sigla C.S.C.C, com sede na Freguesia da Coriscada, concelho de Meda e Distrito da Guarda. Artigo 2º- 1. O Centro Sócio Cultural da Coriscada, tem vocação para a Solidariedade Social, e por Objecto a promoção da Solidariedade Social, Apoio Domiciliário, Cultural, Desportivo, Recreativo, Preservação do Património Urbanístico, Arqueológico e Apoio ao Desenvolvimento das Actividades dos Jovens e o Progresso em Geral da Freguesia da Coriscada. 2- São considerados fins principais os da Segurança Social. Artigo 3º- Para a realização dos seus objectivos, a instituição propõe-se criar e manter as seguintes actividades:
Artigo 4º- A organização e funcionamento dos diversos sectores, constarão dos regulamentos internos elaborados pela Direcção. Artigo 5º- 1. Os serviços prestados pela instituição serão gratuitos ou remunerados em regime de porcionismo, de acordo com a situação económica ou financeira dos utentes, apurar em inquérito a que se deverá sempre proceder. -2. As tabelas de comparticipação dos utentes serão elaboradas em conformidade com as normas legais aplicáveis e com os acordos de cooperação que sejam celebrados com os serviços oficiais competentes.
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